Denúncie

Se você já passou por algum tipo de tratamento para reversão da sua homo/bissexualidade em heterossexualidade por algum "profissional" de psicologia, denuncie essa prática condenada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) e pelos conselhos federais e regionais de psicologia do Brasil.


Entre em contato com a ABGLT enviando seu caso com nome, endereço e registro no CRP de seu  ex psicólogo. Veja os contatos da ABGLT aqui: http://www.abglt.org.br/port/contatos.php


Em breve o site da ABGLT disponibilizará um link exclusivo para denúncias. Assim que estiver no ar postarei aqui.


Veja abaixo a resolução 01/99 do CFP sobre tais tratamentos:


Texto integral da resolução 01/99

RESOLUÇÃO CFP N° 001/99

DE 22 DE MARÇO DE 1999

"Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual"

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o psicólogo é um profissional da saúde;

CONSIDERANDO que na prática profissional, independentemente da área em que esteja atuando, o psicólogo é freqüentemente interpelado por questões ligadas à sexualidade.

CONSIDERANDO que a forma como cada um vive sua sexualidade faz parte da identidade do sujeito, a qual deve ser compreendida na sua totalidade;

CONSIDERANDO que a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão;

CONSIDERANDO que há, na sociedade, uma inquietação em torno de práticas sexuais desviantes da norma estabelecida sócio-culturalmente;

CONSIDERANDO que a Psicologia pode e deve contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e discriminações;

RESOLVE:

Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.

Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.

Art. 3° - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.

Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1999.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK
Conselheira Presidente



Denúncias Já feitas.



O Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu nesta sexta-feira (31) manter a pena de "censura pública" à Rozângela Justino, aplicada pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro em 2007. A psicóloga foi denunciada por movimentos de defesa da liberdade sexual, por oferecer um tratamento de cura para homossexuais em seu consultório no Rio.

O processo chegou ao Conselho Federal por iniciativa da própria psicóloga, que não aceitando a decisão do Conselho Regional, resolveu entrar com o recurso na tentativa de conseguir a anulação do processo. O presidente do CFP, Dr. Humberto Verona, explicou que os conselheiros seguiram o entendimento do órgão no Rio de Janeiro. Nos casos de pacientes que têm problemas com a orientação sexual, o profissional deve trabalhar com terapias de aceitação e superação do sofrimento. "A gente vai ouvir a pessoa, ajudá-la a enfrentar o sofrimento, mas jamais prometer ou orientá-la a reverter sua orientação sexual", disse.

Em relação ao teor da decisão, considerada branda por alguns, ele justificou que a iniciativa do recurso partiu da denunciada e nesse caso restaram poucas alternativas para o Conselho. "Quando é o profissional que recorre, este Tribunal não pode agravar a pena e sim abrandar o que não foi aceito pelo Conselho ou manter a decisão do órgão regional", justificou. Se o recurso tivesse sido interposto por outro protagonista - no caso os denunciantes - outros mecanismos poderiam ser utilizados na decisão para abrandar ou intensificar a pena.

Verona rebateu um dos argumentos de Rozângela Justino no qual ela afirmou que realizava os atendimentos baseada no CID-10 (manual de Classificação Internacional de Doenças) regido pela Organização Mundial da Saúde, onde existem artigos que se referem aos transtornos psicológicos e comportamentais associados ao desenvolvimento sexual e à sua orientação, que mereciam tratamento específico. Ele contra-argumentou com outro artigo do próprio CID-10 que afirma que "orientação sexual por si não deve ser vista como transtorno".

Rozângela saiu consternada do julgamento e tentou evitar a imprensa. Disfarçada com peruca e óculos escuros, ela ainda usou uma máscara em referência à mordaça que disse ter recebido do Conselho Federal de Psicologia. "Eu fui amordaçada pelo Conselho e impedida de ajudar as pessoas em sofrimento psicológico por causa de sua orientação", alegou. Ela disse ainda ter tido seu direito à liberdade profissional, científica e de expressão cerceado.

Questionou também a constitucionalidade da resolução nº 01/99 do Conselho Federal de Psicologia utilizada para nortear o exercício da profissão e utilizada como argumento para sua condenação. A resolução pressupõe que "a homossexualidade não constitui doença, nem distúrbio e nem perversão". O parágrafo único da resolução destaca que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades".

Rozângela ainda aproveitou para fazer uma recomendação aos pacientes. "Vocês podem procurar outros profissionais em sua cidade para ter o apoio que necessitam". No final, ela afirmou que irá continuar normalmente a atividade profissional e que só quer ser uma pessoa comum. E quanto ao disfarce ela contou temer alguma violência por parte de ativistas homossexuais que segundo a psicóloga estariam "muito bravos e revoltados com seu trabalho".

Recurso na Justiça Federal
Rozângela entrou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região com um mandado de segurança com pedido de liminar pedindo a suspensão de seu processo administrativo no CFP e por consequência a anulação do julgamento. Para ela as razões do processo eram descabidas e que nunca quis promover uma cura para a homossexualidade, e sim ajudar pacientes a cuidar dos transtornos advindos da orientação sexual. A juíza federal substituta da 15ª Vara/DF, Emília Maria Velano, negou o pedido defendendo que o Judiciário só poderia interferir caso houvesse algum tipo de afronta a princípios constitucionais.

Censura Pública
A pena de censura pública consiste na publicação do fato na imprensa, em especial no jornal do Conselho Federal de Psicologia, além da divulgação no Diário Oficial e demais meios de comunicação do Rio de Janeiro. Trabalho que será realizado pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio.

O Conselho Regional de Psicologia continuará a orientar e fiscalizar Rozângela e outros profissionais da área que oferecerem este tipo de "cura" ou defendem publicamente tratamentos que modifiquem a orientação sexual das pessoas. No caso da psicóloga ser reincidente, ela será processada novamente e por este motivo a pena será agravada.

* Especial para o site A Capa. em 
31/7/2009
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